Remédios controlados em domicílio

Resolução também estabelece, temporariamente, o aumento nas quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial.

Ontem (24/03), a Anvisa publicou a Resolução 357, que estabelece, temporariamente, o aumento nas quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Na prática, isso significa que os usuários poderão comprar um número maior de medicamentos para reduzir o número de idas às farmácias.

Para se ter uma ideia, a Notificação de Receita “A”, antes dessa nova resolução, poderia conter, no máximo, cinco ampolas. Para as demais formas farmacêuticas, a quantidade deveria ser necessária para 30 dias de tratamento. Agora, a quantidade máxima por prescrição é de 18 ampolas ou a quantidade necessária para três meses de tratamento.

Esse é apenas um exemplo. Todas as novas quantidades estão descritas no Anexo I da Resolução 357.

Para as receitas de controle especial emitidas antes dessa resolução, o MS autorizou a dispensação em quantidade superior àquela prescrita para, no máximo, 30 dias de tratamento.

Entrega em domicílio

Outra importante medida é que, por seis meses, tempo de validade da resolução, os medicamentos controlados pela Portaria 344 poderão ser entregues em domicílio, medida adotada também para reduzir o fluxo de pessoas nas ruas e nas farmácias.

Comprovado pelas maiores redes do Brasil; a melhor forma de trazer resultado para o seu delivery é utilizando o imã de geladeira.

A farmácia deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição, proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias, inclusive no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio (Anexo II da Resolução 357), que é obrigatório.

Os registros das entregas em domicílio devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente. E as dispensações devem continuar sendo escrituradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Vale destacar que continua proibida a venda de medicamentos controlados pela internet.

O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, destaca que a entrega em domicílio de controlados é mais uma opção para a farmácia, não uma obrigação trazida pela Resolução 357. “Cada estabelecimento vai avaliar o custo-benefício da logística de ir à casa do cliente duas vezes”, pontuou.

A Resolução 357 tem validade de seis meses, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde como emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

Fonte: Revista da Farmácia